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21 de setembro-Dia Nacional dos portadores de deficiência Cidadania
através do trabalho |
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por
Ricardo Lontra
Todos nós temos os direitos básicos da cidadania garantidos pela Constituição. Destacam-se, entre outros, a educação, a saúde e o trabalho.
A Lei Federal 7.853, criada para construir uma relação de respeito à cidadania das pessoas portadoras de deficiência, foi aprovada em 1989 e responsabilizou o Estado pela promoção da melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
A sociedade é também responsável pela luta contra o preconceito e a intolerância.Ser diferente não é ser inferior. Entender este conceito é não reproduzir piadas e brincadeiras sobre a condição das pessoas com deficiência, não tolerar o preconceito revelado pelos outros e buscar a reparação do dano moral causado pela discriminação.
Negar o direito ao convívio com a sociedade à pessoa com deficiência é o maior preconceito exercido contra ela. Esconder em casa, internar em asilos ou abandonar em instituições de caridade as pessoas com deficiência foi o que a sociedade fez por muitos anos e, ainda hoje, permanece a impressão de que elas precisam estar em instituições especializadas. E é justamente o inverso que precisa ser feito por todos nós para que possamos minimizar o sofrimento desses nossos irmãos.
O sistema de saúde é obrigado a aceitar pessoas com deficiência para consultas e internações, seja na rede pública ou privada. O SUS está obrigado por Lei a definir pontos de distribuição gratuita de próteses, muletas, cadeiras de rodas, medicamentos e demais recursos necessários à saúde, ao bem estar e à melhor (re)habilitação das pessoas com deficiência. É crime negar esse atendimento.
O estudo é um direito das crianças e adolescentes com deficiência. É obrigação da família em primeiro lugar, providenciar a matrícula e a freqüência escolar. A escola pode ou não ser do tipo que tem recursos especiais, cabendo a profissionais especializados avaliar o que é melhor para o desenvolvimento da criança ou do adolescente em questão. Os estabelecimentos públicos e privados de ensino são obrigados por lei a disporem de condições físicas e metodológicas para receber alunos com deficiência. Sabemos que na prática não temos na maioria das situações essas condições que a Lei determina. Cabe a cada um de nós exigir, fazendo-se cumprir o direito que a Lei determina.
Quem discrimina poder ser processado judicialmente pelas pessoas com deficiência atingidas ou por seus responsáveis (quando menores de 18 anos ou maiores considerados incapazes). Sempre que possível, deve-se conseguir uma testemunha do ocorrido e solicitar seus dados para contato.
E para finalizar este artigo vamos refletir sobre nossas palavras. Há um provérbio que diz “As palavras movem montanhas”, e realmente ela age sobre as pessoas. Podem ou não discriminar. O que dizemos mostra o que pensamos, o que desejamos, o que agimos. Palavra é ação. Palavras diferentes produzem sentidos diferentes. Por isso, quando dizemos que alguém é um deficiente físico, estamos discriminando essa pessoa.
Veja como tudo muda se falamos de pessoas com deficiência ou pessoa portadora de necessidades especiais. Nesse caso, a pessoa não é deficiente, mas apresenta uma deficiência, o que é outra idéia. Portanto, uma boa forma de mudar o mundo é mudar as palavras que usamos.
Ricardo
T. Lontra é coordenador da Secretaria de Saúde da Federação
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