NTE – Nexo Técnico Epidemiológico e
NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

por Ricardo T. Lontra*

Em 26 de dezembro de 2006, foi aprovada em Lei (nº 11.430) no Congresso Nacional a MP 316. Dentro das alterações uma de extrema importância o NTE. Com ele se a incidência de determinada doença nos trabalhadores for superior à média geral da população, o enquadramento para Acidente de Trabalho deverá ser automático, cabendo a empresa, se não houver consenso, contestar com os documentos e argumentos necessários.

Em abril/2007 foi ampliado (pelo menos em Lei) este direito com o NTEP. Por meio dele o médico perito do INSS pode determinar o afastamento de um trabalhador como sendo de causa acidentária (relacionado ao trabalho), mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O que vem dificultando esta conquista dos trabalhadores é a falta de transparência do INSS.

Alguns casos típicos que acontecem diariamente no Órgão.

Todo segurado (trabalhador) tem direito a uma cópia do relatório feito pelo perito médico, mas a mesma não está sendo fornecida, o que dificultaria qualquer tentativa de defesa por parte do lesionado quando houver negativa de concessão de auxílio doença (B-31).

O perito tem de justificar por escrito a negativa e uma cópia deve ficar com o segurado para ele saber os motivos. Mas isso não acontece porque falta transparência ao INSS. Mesmo com a regulamentação da doença ainda cabe a empresa um requerimento contestando a concessão de um beneficio de caráter acidentário em casos específicos. Situação em que o INSS também deveria informar ao segurado. Como vai se defender se ele (segurado) nem sabe qual foi o argumento da empresa para contestar a concessão do benefÍcio? Lembrando que fatos desse tipo tornam mais difícil a implantação do NTEP.

A engrenagem da máquina do INSS, ainda funciona na lógica da redução de custos e na lógica da parceria com as empresas. Exemplo disto são os convênios para a reabilitação profissional sem que os termos sejam conhecidos e sem participação sindical.

Falta de transparência institucional. Fragilidade do controle da sociedade, já que o INSS não entrega justificativa do perito quando descaracteriza o nexo causal, mesmo quando há nexo técnico epidemiológico, contrariando IN 16/2007.

Doenças com NTEP (critério epidemiológico) deveria ser sempre B.91 (acidente de trabalho) pelo SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) a não ser que houvesse justificativa convincente. Atualmente o perito tem que justificar o porquê do B-91. A proposta é mudar para: Há elementos para descaracterizar o NTEP? Caso afirmativo: justificar. A justificativa deverá ser entregue ao segurado (IN.16). Somente neste caso a empresa poderá contestar o nexo causal!

O que aconteceu após o início da vigência do NTEP?

Nos meses subseqüentes ao mês em que o NTEP passou a vigorar (abril/2007), os benefícios acidentários (B-91) triplicaram no país. É pouco ainda! A sub-notificação não é de 80% a 90%? Com a progressiva implementação do NTEP a cada mês os B-91 não deveriam aumentar?

Janeiro a Julho de 2006 – 141.000 benefícios acidentários

Janeiro a Julho de 2007 – 148.000 benefícios acidentários

Com estes dados fica claro que a sub-notificação dos acidentes de trabalho continuam (infelizmente) a fazer parte com percentuais altíssimos.

Concluindo acho que o NTEP é mais uma ferramenta que os trabalhadores possuem para minimizar parte dos problemas nas doenças ocupacionais, sendo que para o mesmo se fazer valer em sua prática precisamos estar diariamente atentos a todas irregularidades citadas neste texto.

Prevenção: o melhor caminho

Portanto companheiros a prevenção é a nossa aliada. Vamos ficar atentos ao ambiente de trabalho, não só na parte ergonômica mais também aos exercícios que todos podemos fazer na medida do possível para minimizar o impacto nas tarefas dentro dos bancos.

Exames e laudos ajudam a comprovar como está a nossa saúde

A nossa vida é tão corrida que muitas vezes não paramos para cuidarmos da nossa saúde física e mental. Por isso, é imprescindível fazer pelo menos anualmente exames que avaliem a nossa capacidade laborativa. E se, infelizmente, algo estiver lhe afetando, peça um laudo ao médico e procure o sindicato para obter os devidos encaminhamentos e esclarecimentos.

* O autor é coordenador da Secretaria de Saúde da FEEB-RJ-ES